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Descontos indevidos em conta bancária. E agora?!

Descontos indevidos em conta bancária. E agora?!

02/08/2016 15h25 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Thiago Moura

Um dos grandes problemas que enfrentamos na atualidade, com toda certeza é o é as demandas bancárias. Não é por acaso, que Instituições Bancárias estão na lista dos mais demandados no Estado.


Quem nunca percebeu, no final do mês aquele desconto indevido? Uma pequena taxa! Um serviço que não contratou, um seguro de vida embutido ou qualquer outro serviço que sem anuência do consumidor é debitado da conta.


De maneira desenfreada, muitas instituições bancárias invadem a privacidade do consumidor e retira as vezes valores dos seus proventos mensais da conta que podem fazer uma falta enorme no nosso orçamento. Ainda que não faça falta, mas gera um sentimento de impotência diante das grandes instituições, uma vez que, quando se deixa dinheiro na Instituição Bancária, presume-se que quando você precisar utilizar o valor, ele vai está lá sem nenhuma surpresa desagradável.


Mas o que ocorre quando verifico que o Banco fez um desconto indevido, ou vem fazendo descontos indevidos mensalmente na minha conta?


Inicialmente é preciso deixar claro que as relações entre bancos e clientes se regulamentam pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). E já existe um entendimento pacífico de que nas cobranças feitas pelas instituições bancárias na conta de seus clientes deve haver o ressarcimento em dobro, como preceitua o art. 49 do Diploma consumerista.


Além da devolução dobrada, se ficar comprovando que aquele valor ou conjunto de valores fez falta no orçamento do consumidor e/ou ainda lhe causo constrangimento abalo, ou que o consumidor precisou ir diversas vezes ao banco para requerer a devolução sem sucesso, causando assim a perda do seu tempo livre, pode-se pleitear na esfera judicial a indenização pelo abalo moral sofrido, uma vez que existem entendimentos jurisprudenciais de que tais situações causam angústia e sofrimento ao cliente e pode ser capaz de interferir em seu bem-estar psicológico, ficando caracterizado o abuso moral passível e indenização.


Dica do advogado: Em situações como esta, recomenda-se que guarde todos os números de protocolos, bem como extratos bancários ou prova dos descontos. Existem diversos aplicativos de gravações de chamada também, no qual os clientes podem utilizar para gravar as chamadas do “call center” comprovando assim que solicitou o estorno/suspensão do serviço. Esse tipo de demanda, via de regra, tramita pela Lei 9.099/95 (Juizado Especial) que em tese é um procedimento mais célere e a maioria das instituições na primeira audiência reconhecem a cobrança indevida e fazem proposta de conciliação.


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