Quinta, 22 de Outubro de 2026 19:15
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,05 +0,56%
Euro R$ 5,67 ++0,46%
Bitcoin R$ 435.811,31 -3,92%
Bovespa 204.120,13 pontos -1.15%
Política em Foco Benefício

Governo muda procedimentos sobre o FGTS

Portaria neste sentido foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

05/08/2016 14h14 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Governo muda procedimentos sobre o FGTS

O Ministério da Fazenda anunciou nesta sexta-feira (5) alteração nos procedimentos para recolhimento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) visando conferir maior transparência e previsibilidade aos  repasses. Portaria neste sentido foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União.

As receitas oriundas da multa de 10% por despedida sem justa causa do empregado e da contribuição mensal devida de 0,5% sobre a remuneração deixarão de transitar na Conta Única do Tesouro Nacional, destaca o Ministério da Fazenda.

Assim, a portaria restabelece procedimentos anteriores à portaria do Tesouro Nacional nº 278, de 2012, que determinava que esses recursos, por serem receitas da União, deveriam transitar pela Conta Única do Tesouro Nacional para registro contábil. A disponibilização dessa receita, por sua vez, estava sujeita à programação financeira feita pelo Ministério do Trabalho junto ao Tesouro Nacional.

Caixa Econômica

Pelas novas regras, as receitas relativas à Lei Complementar 110/2001, que trata de contribuições sociais, que forem transferidas pela rede bancária à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, deverão permanecer na Caixa, que passará a ser responsável pelo registro contábil de receita e despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

O Ministério da Fazenda informou, ainda, que a alteração se deu em razão do entendimento de que as contribuições instituídas pela lei complementar 110/2001, de natureza tributária, constituem receitas integralmente destinadas ao FGTS e, ainda que integrem o orçamento da União e devam ser registradas e executadas no Siafi, não há necessidade de seu trânsito financeiro na Conta Única do Tesouro Nacional.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.