Recentemente fui pego de surpresa com a seguinte pergunta: "Uma empresa pode ligar constantemente com intervalos de 3 minutos para um determinado celular cobrando uma dívida?". Parece algo inimaginável, porém não é, acontece frequentemente. Imagine você, nobre leitor, não ter paz durante o dia, pois recebe inúmeras notificações sobre a mesma dívida. Inicialmente preciso esclarecer que o CDC – Código de Defesa do Consumidor, não proíbe a cobrança. Porém, tal cobrança deve seguir algumas regras. Vejamos:
Artigo 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Devemos destacar que existem vários meios de cobranças, as cobranças podem ser dívidas entre judiciais e extrajudiciais como os telefonemas, cartas, telegramas entre outros. E por existir as duas formas de se cobrar é que existe a possibilidade de haver excesso nas cobranças extrajudiciais, muitas empresas utilizam de táticas coercitivas, vexatórias e constrangedoras. Como por exemplo, ligar no local de trabalho, entregar notificação de cobrança a terceiros, ligar reiteradamente em sistema de rodízio para o mesmo número, abordagem no lar ou em cerimônias religiosas e até mesmo em momentos de lazer, como nos finais de semana.
Embora as empresas possuam o direito de cobrar, tal direito não é permissão para prática de abusividade e se ficar caracterizado o excesso na cobrança e o constrangimento e abalo moral do consumidor o credor (a empresa) pode ser condenada a indenizar o consumidor (devedor), já existindo entendimento nesse sentido. Assim resta claro que o credor pode cobrar, porém deve obedecer ao limite de Lei, não podendo se utilizar da “tortura psicológica e cansaço metal” para ter o seu crédito adimplido.
Ligar diversas vezes ao dia, como no caso da leitora acima, em telefones fixos, celulares e até mesmo vizinhos, passando as informações sobre a dívida a terceiros, colocando os devedores em situações extremamente embaraçosas, passando informações inverídicas com o intuito de intimidar e amedrontar o devedor ou até mesmo verdadeiras, pode ser inclusive caracterizada como crime, tipificado no art,. 71 do CDC.
Dica do advogado: Caso não possua meios de pagar a dívida, a empresa tem todo direito de lhe cobrar, porém se perceber abusividade na cobrança é bom registrar. Anote número de protocolos, nome dos atendentes, guarde as cartas, mensagens e se possível grave as chamadas. E verifique com um profissional a viabilidade de discutir em juízo a legalidade e normalidade dessas cobranças. Outra dica importante é que se pode buscar o Juizado Especial Cível de Apoio ao Superendividado para tentar resolver a demanda, caso discorde ou desconfie de abusividade no que se refere a cobrança de multas, juros e taxas.
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