A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, por meio da Secretaria de Governo e Planejamento (SEGOV), informa que na próxima segunda-feira (15) é feriado Municipal, em comemoração ao dia da Padroeira de Dias d´Ávila, Nossa Senhora da Boa Viagem.
De acordo com termos da Lei 146/97 e alterações trazidas pela Lei 264/2005. se faz obrigatória a observância do seguinte artigo: “§ 2º Nos dias tidos como feriados cívicos ou religiosos do Município, o comércio local só funcionará até às 13h, executando-se estabelecimentos tipo Farmácia, Restaurante, Bar, Hotel e Padarias e ainda as atividades tidas como essenciais como Clínicas, Hospitais, Postos de Abastecimento de Combustíveis, que poderão funcionar na forma da Lei local, obedecidas a legislação trabalhista.”
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