A Portaria 152, publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, estabelece que o perito que conceder o auxílio já preveja o prazo necessário para o trabalhador se recuperar da doença. Atualmente, o segurado precisa passar por nova perícia, o que, muitas vezes, pode ir além do prazo inicialmente previsto para o auxílio.
O dispositivo permite também que o segurado que tiver o benefício negado ou que não se sentir preparado para retornar ao serviço no prazo dado na perícia inicial peça uma nova perícia em outra instância, caso sinta que precisa de mais tempo para recuperação.
Antes, pela reconsideração, o beneficiário poderia ser reavaliado pelo mesmo perito, o que diminuía consideravelmente a chance de reversão da decisão. Pela portaria de hoje, o segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício, pois a reavaliação poderá ser feita em outra instância e por outro perito.
O novo procedimento deve ser regulamentado num prazo de 15 dias a partir de hoje.
Dinheiro Público Cristian Bell recebeu R$ 5,4 milhões do Governo da Bahia; pagamentos chamam atenção em meio à militância política da família
Fred Tognin Quando um filho vai embora
Eleições 2026 Vereador do PL acusa Ivoneide de “aterrorizar” trabalhadores após BYD negar contato sobre eleições
Operação Influenciadores são presos por esquema de jogos ilegais com R$ 84 milhões na Bahia
Caso de 2018 Justiça adia júri de mulher acusada de envenenar mãe e duas filhas em Maragogipe
Economia Receita envia cartas a 498 mil que estão na malha fina até o dia 20