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Justiça nega pedido de taxistas contra a atuação do Uber

A juíza Patricia Didier de Morais Pereira informa que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência.

14/09/2016 13h28
Por: Redação Fonte: Correio da Bahia
A justiça baiana indeferiu, nesta terça-feira (13), o pedido da Associação Metropolitana dos Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT) contra a atuação do aplicativo de transporte privado individual Uber em Salvador. Na decisão, a juíza Patricia Didier de Morais Pereira informa que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência. A decisão cabe recurso. Caso a AMT decida recorrer, a ação será julgada agora por um desembargador. Taxistas realizaram uma nova carreata hoje contra o Uber.

Ela explica ainda, na decisão, que não há evidências concretas de que os usuários do Uber são ex-usuários de táxi, menos ainda de que os permissionários de táxi estão, efetivamente, sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo uso do serviço. "Além disso, não se pode, exceto após a prova concreta da da ilicitude do serviço, determinar o bloqueio de aplicativo que pode ser utilizado por usuários não somente desta capital, mas também de outras cidades e estados não abrangidos pela eficácia limitada da ação civil pública perante a Justiça Comum Estadual. 

A juíza afirmou também não há provas já produzidas sobre ocorrência de danos aos consumidores do Uber por propaganda enganosa ou má prestação dos serviços, como é pontuado na ação. Para ela, isso corresponde dizer que, danos sociais talvez ocorressem se o serviço viesse a ser restringido. 

A ação civil pública contra o Uber foi ajuizada pela AMT, no último dia 26 de agosto, com o objetivo de proibir o funcionamento do aplicativo na Bahia, sob multa diária de R$ 100 mil. Na audiência do processo, realizada na última segunda-feira (12), a juíza Patrícia Didier ouviu os advogados das partes e ontem proferiu a decisão contrária ao pedido.

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