A justiça baiana indeferiu, nesta terça-feira (13), o pedido da Associação Metropolitana dos Taxistas de Salvador e Região Metropolitana (AMT) contra a atuação do aplicativo de transporte privado individual Uber em Salvador. Na decisão, a juíza Patricia Didier de Morais Pereira informa que não se verifica ilegalidade no serviço, portanto, não se pode afirmar que a sua permissão afronta o princípio da livre concorrência. A decisão cabe recurso. Caso a AMT decida recorrer, a ação será julgada agora por um desembargador. Taxistas realizaram uma nova carreata hoje contra o Uber. Já no Campo da Pólvora, em frente ao Fórum Rui Barbosa, em Nazaré, os taxistas se mostraram surpresos com a decisão da justiça.
O presidente da Associação Geral dos Taxistas (AGT) e coordenador do movimento, Gustavo Tavares, disse que a luta da categoria não está perdida. "A juíza é uma pessoa competente. Confiamos na justiça, ela negou a liminar mas não o mérito do nosso pedido. Vamos continuar lutando firmes e fortes", considerou. Ainda de acordo com Gustavo, os taxistas pretendem entrar com um recurso a fim de reverter o resultado. "Tenho certeza que eles vão analisar com carinho, considerar melhor", finalizou.
Para o taxista João Adorno, 28 anos, o sentimento é de tristeza. "É triste, mas o fato de ter perdido uma batalha não significa que a guerra está perdida. Nossa guerra continua", afirma. O permissionário de táxi Raimundo Berdeide, 64, disse que não consegue compreender a dificuldade de ter o pedido atendido pela justiça. "Eu realmente não entendo. A juiza, ela certamente não conhece os nossos problemas e o nossos problemas. Nós não vamos desistir, espero que essa fase passe logo, porque tá difícil sobreviver nesse cenário", salientou Raimundo, que atua como taxista há mais de 30 anos.
Ela explica ainda, na decisão, que não há evidências concretas de que os usuários do Uber são ex-usuários de táxi, menos ainda de que os permissionários de táxi estão, efetivamente, sofrendo prejuízos de ordem material causados pelo uso do serviço. "Além disso, não se pode, exceto após a prova concreta da da ilicitude do serviço, determinar o bloqueio de aplicativo que pode ser utilizado por usuários não somente desta capital, mas também de outras cidades e estados não abrangidos pela eficácia limitada da ação civil pública perante a Justiça Comum Estadual.
A juíza afirmou também não há provas já produzidas sobre ocorrência de danos aos consumidores do Uber por propaganda enganosa ou má prestação dos serviços, como é pontuado na ação. Para ela, isso corresponde dizer que, danos sociais talvez ocorressem se o serviço viesse a ser restringido.
A ação civil pública contra o Uber foi ajuizada pela AMT, no último dia 26 de agosto, com o objetivo de proibir o funcionamento do aplicativo na Bahia, sob multa diária de R$ 100 mil. Na audiência do processo, realizada na última segunda-feira (12), a juíza Patrícia Didier ouviu os advogados das partes e ontem proferiu a decisão contrária ao pedido.
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