Quem não justificou o voto no domingo (3) de eleições municipais tem até o dia 1º de dezembro para apresentar a alegação da ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito. O eleitor deve levar pessoalmente o requerimento de justificativa a um cartório eleitoral ou então enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.Sendo assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
No domingo de eleições o eleitor deveria entregar o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral, portando um documento oficial de identificação com foto. Estudantes indígenas de Porto Seguro, no sul do estado, escolheram a seção da Escola Politécnica da Ufba para justificar o voto.
O estudante Anício dos Santos lamenta estar longe de onde morava para votar. “Eu queria votar lá, seria melhor”, disse o estudante Anício dos Santos. A indígena Juliana Lima, que também estuda em Porto Seguro, foi até a seção regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. “Estou estudando aqui, não foi possível ir para minha aldeia votar", diz.
Na Universidade Católica, na Avenida Cardeal da Silva, segundo maior colégio eleitoral de Salvador, também teve muita gente justificando a ausência. Os mesários da seção precisaram pegar mais formulários de requerimento com os coordenadores, para não deixar nenhum eleitor sem justificativa.
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