Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Caso de 2018 Justiça adia júri de mulher acusada de envenenar mãe e duas filhas em Maragogipe
Economia Receita envia cartas a 498 mil que estão na malha fina até o dia 20
Economia Bets começam a informar bancos sobre R$ 1,3 bilhão a devolver
Quase 10 anos depois Acusados pela morte de Valdir Cabeleireiro são condenados em Salvador
Oportunidades Braskem abre nove vagas de estágio em Camaçari com bolsa de até R$ 2,8 mil
Apostas esportivas Bets começam a sair do ar nesta terça (6)