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Geral Eleições 2016

Prazo final para prestação de contas finaliza dia 1º de novembro

As prestações de contas devem ser feitas obrigatoriamente pelos partidos políticos, candidatos, inclusive aos vices e suplentes

21/10/2016 12h50 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Redação

Candidatos a prefeito e vereador que disputaram os cargos nas eleições municipais 2016, devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas até o dia 1º de novembro. Após o prazo, os candidatos que não realizaram a prestação ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o pedido de mandato o qual concorreu. 

As prestações de contas devem ser feitas obrigatoriamente pelos partidos políticos, candidatos, inclusive aos vices e suplentes. Mesmo aqueles que tiveram a candidatura indeferida, desistiram da candidatura ou não tenham realizado campanha (arrecadação e gastos), devem apresentar à Justiça, a respeito das movimentações financeiras de suas campanhas eleitorais.

Após o prazo disponibilizado para realização do procedimento, a quitação eleitoral do candidato será automaticamente suspensa. A Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestação de contas no prazo de 72h.

Nenhum candidato poderá ser diplomado antes do período que suas contas sejam prestadas. 

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