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Geral Thiago Moura

Conciliar não é perder!

Thiago Moura é advogado, formado pela Universidade Estadual da Bahia. Escreve às segundas.

24/10/2016 08h23
Por: Redação Fonte: Thiago Moura

O processo judicial, é o meio que muitas pessoas encontram, para dirimir litígios. Ainda que, se exista uma cultura de viver em paz na sociedade, muitas vezes somos pegos de surpresa com alguma ofensa a um direito nosso, seja ele um direito de consumo, seja ele um direito de preferência, direito de conviver com os filhos, direito de ter uma honra preservada enfim, inúmeros direitos são passiveis de violação dentro da sociedade.

De um lado se existe um direito e do outro uma obrigação/dever de respeitar e não ofender a uma proteção normativa.  Quem já processou ou foi processado entende perfeitamente o dissabor de fazer parte de um litígio, termo este que no mundo jurídico utilizamos para nomear uma “briga” entre partes, a demora de se ingressar em juízo, bem como de todo rito processual, aguardar designação e realização de audiência, esperar decisão final, os inúmeros recursos causam uma enorme dor de cabeça e muitas vezes frustração a ambas as partes.

No Brasil, antes do Novo Código de Processo Civil (2016) existia uma cultura de briga processual, as partes ingressavam com uma demanda com a ideia de permanecer com sua posição inicial rígida e formalista durante todo o curso do processo. Ocorre que, com o passar do tempo e com o Novo CPC que entrou em vigor em 2016 foi dada a oportunidade de solução de conflitos em curto prazo, a esta oportunidade damos o nome de Conciliação. A conciliação é uma audiência em que é presidida por um Juiz ou Conciliador em que as partes buscam compor o conflito da melhor forma possível, essa é uma das grandes vantagens. Enquanto em uma sentença derivada de um litígio é um terceiro (Juiz) que diz as “regras” e quem tem direito, na conciliação as partes têm a oportunidade de resolver o problema de acordo com o consenso de ambas, o que é uma vantagem para todos os envolvidos, além de grande economia de tempo é diminuição de carga de trabalho aos Juízes e Servidores que já estão totalmente sobrecarregados.

Algumas pessoas pensam tem a ideia de que se fazer acordo é abrir mão de seus direitos e deixar o outro ganhar, sair vitorioso de uma disputa.  Isso não é verdade. No acordo ambas as partes abrem mão de alguma parte do seu direito, como se o objeto de disputa fosse dividido ao meio. Outras pessoas entendem ainda que, por já terem constituído advogado e já estarem perante o juiz, então que se inicie a disputa. Mas não imaginam o quão desgastante e prejudicial é para o ser humano estar em constante conflito e sempre com a dúvida se sofrerão ao final um prejuízo, pois como informado, no final do processo o Juiz, caso não haja acordo, é quem decide unilateralmente, sem interferência das partes, o que pode não ser muito bom para uma das partes e muitas vezes para nenhuma das duas.

Nas ações de consumo por exemplo, assim que existe a sua propositura é possível entrar em contato com a empresa e tentar um acordo, boa parte das empresas como Bancos, Lojas de grande porte tem setores específicos para tratar de acordos judiciais.

É possível conciliar em qualquer fase de um processo, se você tem um processo judicial e tem interesse me fazer acordo, basta se dirigir ao Cartório onde encontra-se o processo e peticionar informando o interesse na composição amigável, deixando um contato para que a parte seguinte inicie uma negociação para solução daquele conflito.

Lembrando ainda que, anualmente o CNJ e os Tribunais de Justiça realizam a Semana de Conciliação no âmbito Nacional.  Podem ser objeto de conciliação ações cíveis de família, consumidor, ambiental e até mesmo procedimentos da esfera criminal, desde que o crime tenha pena inferior a 02 (dois) anos.

Pelos motivos expostos, pela celeridade que se dá ao processo, que pode ter seu final em uma simples audiência de 20 minutos é extremamente benéfico fazer acordos judiciais, pois as partes impede a continuidade de um processo, que certamente lhes traria incômodos futuros. Após, cumprem sua parte no acordo, logo estão livres da obrigação e não existe mais processo.

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