Quinta, 22 de Outubro de 2026 16:55
(71) 99663.6360
Dólar comercial R$ 5,03 +0,19%
Euro R$ 5,65 ++0,12%
Bitcoin R$ 434.433,75 -3,87%
Bovespa 203.997,2 pontos -1.21%
Política em Foco Política

Polícia Federal indicia Palocci e mais cinco por crime de corrupção

Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro

24/10/2016 14h50
Por: Redação Fonte: Correio da Bahia
Polícia Federal indicia Palocci e mais cinco por crime de corrupção

A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro.

Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda.

Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.

A Polícia Federal liga Palocci à planilha 'italiano', do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, 'italiano' é Palocci.

João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.


Indiciados


ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.