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Lei Orçamentária para 2017 é aprovada em 1º turno na Câmara

A receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da seguridade Social de Mata de São João é estimada R$ 171. 345. 701,00 conforme a proposta encaminhada à Câmara

25/10/2016 17h33 Atualizada há 10 anos atrás
Por: Redação Fonte: Maryane Meira, Gabriel Seixas
Lei Orçamentária para 2017 é aprovada em 1º turno na Câmara

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2017 foi aprovado na manhã desta terça-feira (25), durante a sessão ordinária na Câmara Municipal. A receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social de Mata de São João é estimada de pouco mais de R$ 171 milhões, conforme a proposta encaminhada à Câmara.

O projeto estabelece porcentagens destinadas às secretárias: Administração e Finanças, R$ 9 milhões; Planejamento e Meio Ambiente, R$ 800 mil; Educação, R$ 62 milhões; Saúde, R$ 34 milhões; Obras e Serviços Públicos, R$ 36 milhões; Ação Social, R$ 4 milhões; Cultura e Turismo, R$ 8 milhões; Agricultura e Pesca, R$ 2 milhões; Desenvolvimento Econômico, R$ 30 mil; Trabalho, R$ 69 mil; Esporte, R$ 289 mil.

A LOA foi aprovada por todos vereadores, com exceção do vereador Márcio Oliveira (PRB), que não participou da sessão. O projeto deve ser colocado em pauta em 2º turno na próxima terça-feira (1º).

Ao Mais Região, o vereador Tiago de Zezo (PT) afirmou que vai apresentar emendas com o intuito de distribuir melhor o orçamento para atender as demandas importantes, que segundo ele não aparecem como prioridade na LOA.

O parlamentar defende autonomia do Legislativo para autorizar o remanejamento de verbas de uma pasta para outra. Hoje a legislação permite ao prefeito suplementar 100% dos recursos. "Queremos colocar um limite para que o prefeito seja obrigado a consultar a Câmara para saber se ele pode remanejar ou não esses investimentos", destacou o petista. 

LOA - A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano na Câmara Municipal.

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