O Ministério das Cidades publicou nesta sexta-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 539/2016, que estabelece regras de transição para a terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A portaria trata do financiamento de construção de moradias por pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela norma, até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que tiverem alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados pelo menos uma vez pelo agente financeiro poderão ser alvo de contratação individual no âmbito do programa.
A portaria ainda determina que, "no caso de unidades habitacionais que já possuam "habite-se" ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido "habite-se", dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS".
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou em nota que a medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores, que alegaram preocupação com as regras fixadas pelo governo anterior. "Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos".
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