Candidatos a prefeito e vereador que disputaram os cargos nas eleições municipais 2016, devem apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas até esta terça-feira (01). Após o prazo, os candidatos que não realizaram a prestação ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o pedido de mandato o qual concorreu.
As prestações de contas devem ser feitas obrigatoriamente pelos partidos políticos, candidatos, inclusive aos vices e suplentes. Mesmo aqueles que tiveram a candidatura indeferida, desistiram da candidatura ou não tenham realizado campanha (arrecadação e gastos), devem apresentar à Justiça, a respeito das movimentações financeiras de suas campanhas eleitorais.
Após o prazo disponibilizado para realização do procedimento, a quitação eleitoral do candidato será automaticamente suspensa. A Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestação de contas no prazo de 72h.
Nenhum candidato poderá ser diplomado antes do período que suas contas sejam prestadas.
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