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Geral Thiago Moura

Barulho que incomoda!

Thiago Moura é advogado, formado pela Universidade Estadual da Bahia. Escreve às segundas.

07/11/2016 07h54
Por: Redação Fonte: Thiago Moura
O  barulho, com toda certeza, é um dos maiores responsáveis por desentendimentos entre vizinhos na sociedade moderna. Imagine você, querido leitor, ao tentar descansar em sua casa, num final de tarde e aquele vizinho coloca aquela música que você odeia lhe obrigando a escutar por horas, muitas vezes um som num nível insuportável para nossa audição.

Esse assunto é muito delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e  preferências das pessoas em geral, são extremamente variáveis e diferentes, o que torna ainda mais difícil impor regras claras acerca do que é barulho tolerável. Alguns gostam de escutar o canto dos pássaros pela manhã, outros acham enjoativo. O latido daquele cachorro fofinho  ainda que durante o dia, é nefasto ao ouvido de alguns, ao ponto que para outras pessoas é diversão ver o cãozinho latir, a mãe fica orgulhosa de ver o seu filho dançar a nova música da moda, para muitos vizinho é constrangedor ter que escutar a mesma música toda hora.

A poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”. Utilizar o bom senso, com toda certeza é a melhor saída. A lei que prevê as contravenções penais estabelece que  perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42, inclusive é contravenção passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. A ainda de se esclarecer que a própria legislação ambiental estabeleceu o crime de poluição incluindo naquele rol o de poluição sonora. Isso mesmo! Ainda que o som alto esteja dentro de sua casa, estaríamos diante de uma possível infração, o que o legislador busca com tais leis é zelar pela paz social, harmonizando assim a convivência.

Nos casos em que o barulho se torna desgastante e insuportável, o primeiro passo é procurar o causador do barulho e tentar uma solução amigável, caso persista deve-se buscar a autoridade policial e fazer uma denúncia, devendo levar a vítima a maior quantidade de provas possíveis. Muitas pessoas acreditam na máxima de que “até as dez horas da noite pode tudo!” Calma, não é bem assim. Independente do horário, quando o barulho prejudica a paz e a convivência harmoniosa podemos vislumbrar uma possível infração penal ou contravenção.

Via de regra, as audiências que visam dirimir estes conflitos tramitam pela Lei 9.99/95 que é no rito do Juizado Especial Criminal, na audiência será oferecida uma proposta de conciliação ou transação penal, sendo neste último caso com intervenção do Ministério Público.

Caso o barulho ainda prejudique a atividade laborativa ou cause alguma interferência na saúde da vítima é possível ainda se ingressar com uma ação na esfera cível, acompanhada de um advogado, requerendo uma indenização moral pelos danos ocasionados.

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