Em participação no Programa Acorda Cidade da Rádio Laser FM, o deputado federal João Gualberto (PSDB –BA) avaliou o posicionamento dos colegas parlamentares que votaram a favor do projeto de lei 4850/16, que ficou conhecido como dez medidas de combate à corrupção. Na madrugada desta quarta-feira (30), foi aprovada a proposta do projeto, que prevê responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade .
Para João Gualberto a crise econômica brasileira é fruto da corrupção, que vem sendo combatido pelos promotores, juízes e a Polícia Federal, que estão sendo penalizados pela proposta prevista no pacote anticorrupção. “É o contra senso, enquanto os brasileiros ficam esperando que tivessem uma lei mais rígida e mais dura contra os corruptos, vem os deputados e aprovam uma lei para punir exatamente quem está corrigindo essa distorção da política brasileira”, explica.
O deputado ainda destaca que tem a consciência que existam exageros do ministério público e magistrados, mas que essa temática deve ser discutida em outro momento. “Existem certos exageros do Ministério Público existem, como também juiz que vende sentença, mas isso é um assunto que deve ser discutido com a sociedade civil, em outro momento”, ressalta.
O que prevê o projeto
Pelo texto aprovado pelos deputados federais, juízes poderão responder por crime de responsabilidade nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.
Já os promotores podem ser processados nas seguintes situações: emissão de parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária
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