O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), relator de um inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDBAL),por supostamente ter pago pensão a uma filha com recursos desviados, votou pelo recebimento parcial da denúncia e consequente abertura de ação penal. Se a maioria dos ministros do Supremo seguir o voto do relator, na tarde desta quinta-feira (1°), Renan se tornará réu em uma ação penal pela primeira vez.
A investigação do caso começou em 2007 –ocasião em que o peemedebista renunciou à presidência do Senado. A denúncia foi oferecida ao STF pela PGR (Procuradoria Geral da República) em 2013.
Renan é acusado de peculato (desvio de recursos), falsidade ideológica e uso de documento falso. De acordo com a Procuradoria, representada no julgamento pelo vice procurador geral da República, José Bonifácio de Andrada, Renan apresentou, em uma investigação no Senado, documentos falsos para justificar pagamentos de pensão que fez à jornalista Mônica Veloso, com quem teve uma filha fora do casamento.
Os pagamentos investigados são de janeiro de 2004 a dezembro de 2006. O presidente do Senado sustentou que os recursos eram provenientes de venda de gado.
Segundo a Procuradoria, porém, documentos apresentados para comprovar essa renda tinham falsidades e inconsistências. Haveria falsidade ideológica, por exemplo, em recibos de venda de gado e fichas de vacinação. Em alguns casos, segundo a investigação, os documentos se referiam a fazendas de terceiros.
Houve também o depoimento de um comprador de gado, indicado por Renan, que disse à Justiça não ter adquirido o número de cabeças declarado pelo senador. Ainda conforme a denúncia, foram entregues notas fiscais frias para comprovar a venda do gado.
VOTO DO RELATOR
Fachin entendeu que há indícios de autoria e materialidade do crime de peculato, conforme apontado por quebra do sigilo das contas de Renan. Para o ministro, há indícios de que Renan usou verba indenizatória do Senado para custear parte da pensão de sua filha.
Quanto à denúncia de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que parte já prescreveu –no tocante a documentos particulares, como contratos de empréstimo– e outra parte –referente a documentos públicos, como fichas de vacinação– não merece ser recebida. Isso porque a PGR não explicou exatamente qual informação falsa foi inserida nos documentos apontados.
ARGUMENTOS DA DEFESA
Antes do voto de Fachin, o advogado de Renan, Aristides Junqueira, criticou a investigação. "Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia", disse o defensor, que apontou "incongruências".
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