O juiz Vallisney Souza Oliveira, da Justiça Federal do Distrito Federal, aceitou denúncia do Ministério Público e abriu ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o filho dele Luis Cláudio Lula da Silva e dois empresários pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito das investigações da Operação Zelotes.
Com a decisão, Lula se tornou réu em ação penal pela quarta vez (veja mais abaixo detalhes sobre a denúncia e sobre os processos aos quais o ex-presidente responde).
A denúncia do Ministério Público Federal que deu origem à ação penal aberta nesta sexta pelo juiz é resultado de investigações sobre compra pelo governo federal de caças suecos e sobre a aprovação no Congresso de uma medida provisória que envolveu incentivos fiscais a montadoras.
De acordo com o MP, os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula, como ex-presidente, teria participado de um esquema para beneficiar empresas junto ao governo Dilma Rousseff.
Defesa de Lula e do filho contesta
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que defendem o ex-presidente e o filho dele, afirmaram por meio de nota que Lula "não teve qualquer atuação, sozinho ou com outros denunciados, no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil, em dezembro de 2013, e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição".
Segundo os advogados, Luis Claudio Lula da Silva prestou serviços à Marcondes & Maltoni e recebeu os valores contratados, com o recolhimento dos impostos devidos, destinados a patrocinar um campeonato de futebol americano organizado por ele.
"A defesa demonstrará a ausência de justa causa para o processamento dessa ação e, ainda, os fatos reais que envolvem a acusação apresentada pelo MPF que certamente evidenciarão que Lula e seu filho não praticaram qualquer ato ilícito", afirmaram os defensores do ex-presidente e do filho dele.
Leia a íntegra da nota:
Nota
A decisão proferida ontem (16/12) pelo juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em face do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio, relacionada à compra dos caças Gripen e à Medida Provisória nº 627, em nada altera as premissas já apresentadas anteriormente pela defesa.
Lula não teve qualquer atuação, sozinho ou com outros denunciados, no processo de escolha e compra desses caças pelo Brasil, em dezembro de 2013, e muito menos solicitou ou obteve qualquer vantagem indevida em decorrência dessa aquisição. Luis Claudio, por seu turno, prestou serviços à Marcondes & Maltoni e recebeu os valores contratados, com o recolhimento dos impostos devidos. Tais valores foram destinados a patrocinar o campeonato de futebol americano que era organizado por Luis Claudio no País.
A defesa demonstrará a ausência de justa causa para o processamento dessa ação e, ainda, os fatos reais que envolvem a acusação apresentada pelo MPF que certamente evidenciarão que Lula e seu filho não praticaram qualquer ato ilícito.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
A decisão do juiz
Na decisão, o juiz Vallisney Oliveira afirma que a denúncia "é precisa em todos os contextos dos crimes atribuídos aos denunciados (lavagem de capitais, tráfico de influência, organização criminosa e crime contra o sistema financeiro) e as suas circunstâncias".
"Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia convencem-me até este instante de que se trata de denúncia plenamente apta, que não incorre em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados ao tempo em que traz para cada afirmação informações lastreadas em prova documental ou testemunhal", escreveu o juiz.