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Tribunal derruba sentença de Moro e livra Vaccari de 15 anos de prisão

O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa

28/06/2017 08h41 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: Correio
Tribunal derruba sentença de Moro e livra Vaccari de 15 anos de prisão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou uma sentença do juiz federal Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto de 15 anos e 4 meses de prisão. O petista era acusado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em nota, o tribunal informou que os desembargadores entenderam que as provas contra Vaccari são “insuficientes” e se basearam “apenas em delações premiadas”. A denúncia acusava Vaccari de ter intermediado para o PT “ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar”.

Na mesma decisão, a 8ª Turma aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato de Souza Duque em 23 anos, manteve a pena do empresário Adir Assad e diminuiu a pena de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8ª Turma da Corte Federal, composta por três desembargadores.

O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. A sentença de 15 anos e 4 meses, de setembro daquele ano, era a primeira e a mais alta de Vaccari na Lava Jato. O ex-tesoureiro do PT foi condenado em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

Conforme o desembargador Leandro Paulsen, o material probatório é insuficiente: “A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de Vaccari, disse, em nota, que a Justiça foi realizada, lembrando que “a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo”.

Também em nota, a senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou que “a decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade”.

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