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Política em Foco Reforma Política

Comissão aprova fim das coligações

Proposta estabelece número mínimo de parlamentares eleitos ou votos válidos para que as legendas

24/08/2017 07h52 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: Tribuna da Bahia
Comissão aprova fim das coligações

A Comissão Especial da PEC 282/2016 aprovou nesta quarta-feira (23), na Câmara dos Deputados, o texto-base da proposta que propõe o fim das coligações partidárias e estabelece cláusula de desempenho para as próximas eleições brasileiras, cujo relatório é de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR).

Entre outras questões, o texto estabelece um número mínimo de parlamentares eleitos ou votos válidos para que as legendas tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Pela proposta, a partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, terão direito aos recursos. Em número de deputados, a matéria coloca a cota mínima de 15 deputados eleitos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, e não 18 deputados como constava inicialmente.

Essas cláusulas de desempenho serão aplicadas, no entanto, de forma gradual para que as siglas possam se adaptar. Na legislatura formada a partir da eleição de 2022, por exemplo, o número mínimo para os partidos terem acesso aos recursos será de 11 deputados eleitos. Em 2026, a proposta estabelece 13 parlamentares.

Outro ponto do texto é o fim das coligações partidárias. A proposta estabelece, no entanto, uma nova forma de grupo político: as federações e subfederações. Na prática, apesar do fim das coligações, os partidos poderão criar federações para atingirem, juntos, as cláusulas de desempenho. Esses partidos deverão, porém, ter um programa ideológico comum e ficarão obrigados a permanecer na mesma federação até o fim do mandato.

Com a mudança, os partidos podem fazer subfederações durante o período eleitoral de acordo com a conjuntura política de Estados e no Distrito Federal, mas após a eleição as legendas precisam restabelecer a formação constituída pela direção nacional da legenda. Ou seja, se nacionalmente a federação for composta pelos partidos A, B, C e D, nos Estados, para as eleições, a subfederação pode ser formada apenas por A e C. No entanto, não pode ter no grupo estadual o partido E, que não faz parte da federação nacional.



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