A decisão mantém a condenação em 1ª instância e o pagamento de R$ 6 milhões pela prática de trabalho análogo à escravidão e para o “cumprimento de várias obrigações trabalhistas”.
A empresa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal.
A lei prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”.
Segundo o MPT, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.
À Exame, a representante da empresa não se pronunciou até o momento.
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