No quarto andar de um prédio no Comércio, em meio a um catatau de papéis de processos arquivados no Departamento de Hastas Públicas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), onde são tratados expropriações e leilões de bens para pagamento de dívidas trabalhistas, está uma decisão judicial de 31 páginas.
Um dos mais emblemáticos casos, o do Hospital Espanhol, ali arquivado e tramitando desde o fechamento da unidade hospitalar, em 2014, parece não ter desfecho. Nem mesmo tal sentença resolveu o caso.
Lavrada em abril de 2015 pela juíza do trabalho Ana Paola Santos Machado Diniz, ela determinava a penhora unificada (leilão) dos ativos que restaram à Real Sociedade Espanhola de Beneficência e o pagamento, com os valores arrecadados, dos direitos trabalhistas dos cerca de 1.700 ex-funcionários do hospital.
Hoje, dois anos mais tarde, apenas um leilão ocorreu. Mas a proposta apresentada era insuficiente para pagar as dívidas da entidade, atualmente avaliadas em R$ 450 milhões, sendo R$ 180 milhões em trabalhistas.
Enquanto isso, longe dali, outra sentença, emitida em agosto último pela primeira instância da Justiça comum, declarou o estado de insolvência (equivalente à falência) da Real Sociedade.
Com a declaração, assinada pela juíza Lizianni de Cerqueira Monteiro, o administrador judicial (interventor) Paulo Sérgio Neves Cruz foi nomeado para o caso, com a função de pagar as dívidas da entidade vendendo o que ainda resta de bens.
Distintas, as duas sentenças sobre a mesma pauta expõem a divergência entre TRT-5 e TJ-BA sobre qual instância é responsável pelo caso. Além disso, ameaçam colocar os dois órgãos no centro de uma disputa judicial, deixando ainda mais indefinido o rumo do processo.
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