O Procon-SP foi responsável por mover a ação contra o supermercado. No auto de infração da época, o órgão de defesa do consumidor alegou que o Extra teria se aproveitado da inexperiência do menor de idade, cerceando sua liberdade.
Na ocasião, o funcionário a levou, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala para prestar esclarecimentos sobre um suposto furto. A criança foi mantida confinada no local, onde foi questionada por outros funcionários da loja, mesmo após a apresentação da nota fiscal.
A empresa havia recorrido de uma decisão judicial anterior, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu manter a penalidade.
De acordo com nota divulgada no site da revista Veja, o supermercado argumentou não ser responsável pela administração da loja, que era operada pela Novasoc Comercial Ltda. Segundo o Extra, eles teriam apenas um depósito no local. Entretanto, para a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, ambas empresas são parceiras de negócio: “Não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”.
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