O ex-secretário estadual da Casa Civil do Rio de Janeiro, Régis Fichtner, deixou a prisão na noite de quinta-feira (30). Ele foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo.
Fichtner deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, mas terá que se apresentar à justiça a cada 60 dias. Ele também está proibido de sair do país.
Na decisão, o desembargador considerou as denúncias contra Régis Fichtner graves, mas argumentou que a participação dele no esquema de corrupção durante os dois mandatos do ex-governador Sérgio Cabral não pode ser comparada a de outros acusados.
Régis Fichtner comandou a Casa Civil nas duas gestões do ex-governador, entre 2007 e 2014, e há indícios de que ele teria recebido R$ 1,5 milhão em propina.
Os procuradores também consideraram suspeitas duas medidas que tiveram a participação direta dele: a autorização para que uma empresa usasse precatórios para pagar impostos atrasados no valor de R$ 74 milhões sem pagar multas e com redução dos juros. A advogada da empresa era Adriana Ancelmo, a mulher de Sérgio Cabral.
Regis Fichtner também participou da concessão de benefícios fiscais de R$ 1,2 bilhão a empresas que eram assessoradas pelo escritório de advocacia dele. O Ministério Público Federal prometeu recorrer da decisão.
Desembargador se declarou impedido de julgar Fichtner
Na quarta-feira, o desembargador Abel Gomes, relator da Lava Jato na Justiça Federal no Rio, se declarou impedido de julgar o ex-secretário da Casa Civil de Sérgio Cabral, Régis Fichtner. "A amizade de muitos anos com parentes próximos do paciente Régis Fichtner, acarreta minha incompatibilidade para o exercício da jurisdição, especificamente em relação a este paciente e aos fatos que lhe são atribuídos pelo MPF", escreveu o magistrado.
"O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região tomou conhecimento pela imprensa de que o habeas corpus em nome de Fichtner foi atendido e vai contestar essa decisão na expectativa de que a 1a Turma do TRF2 siga o entendimento da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pela necessidade da prisão preventiva decretada como parte das investigações da Operação C'Est Fini", disse o órgão, no texto
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