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Geral Previdência

Propaganda da reforma da Previdência voltará ao ar

A suspensão configura

05/12/2017 10h37 Atualizada há 9 anos atrás
Por: Redação Fonte: A Tarde
Propaganda da reforma da Previdência voltará ao ar

O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta segunda-feira, 4, a liminar que impedia a veiculação da campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência, intitulada “Combate aos Privilégios”. Assim, a campanha voltará a ser divulgada.

Para o desembargador, a suspensão configura "grave violação à ordem pública" e "ao princípio constitucional da separação de poderes".

A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, determinou a suspensão da propaganda na última quinta-feira, 30, a pedido da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Para a juíza, a propaganda não apresentava objetivos claros e critica que a população pública pode ser "manipulada" frente a um tema "tão relevante".

Rosimayre Gonçalves entendeu, em sua decisão, que a propaganda é “ofensiva e desrespeitosa a grande número de cidadãos dedicados ao serviço público”.

O pedido de suspensão veio da Advocacia-Geral da União (AGU), alegando que a Justiça interpretou subjetivamente a propaganda ao decidir pela liminar. E afirmou que, em “nenhum momento a publicidade veiculada afirmou que o déficit previdenciário é decorrência exclusiva do funcionalismo público” e que o governo separou, em seus anúncios, diversas abordagens sobre o tema da Previdência.

No recurso, a ministra da AGU, Grace Mendonça, criticou a campanha, chamando-a de "prestação de contas do desempenho" do governo.

"A divulgação dos projetos da União, via campanha publicitária, funciona, vale repetir, como uma prestação de contas do desempenho de suas competências no enfrentamento dos grandes temas nacionais. Tudo em homenagem aos princípios da publicidade e da transparência que devem instruir os atos da Administração".

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