Este será um fim de ano diferente para os trabalhadores do comércio. Pela primeira vez, as grandes redes de lojas estão admitindo funcionários com contrato de trabalho intermitente, modalidade que foi criada pela nova lei trabalhista, em vigor há um mês. Esses empregados atuam apenas quando são convocados e o salário varia de acordo com o número de horas trabalhadas - o que permite, no caso do varejo, a contratação de profissionais para prestar serviços em datas especiais, com maior fluxo de clientes nas lojas ou em dias específicos.
O Magazine Luiza, gigante do varejo de móveis e eletrodomésticos, foi uma das primeiras redes a admitir trabalhadores intermitentes. Foram 1.750 contratações divididas entre as 830 lojas e os centros de distribuição. A rede tem 22 mil funcionários.
A Leroy Merlin, especializada em materiais de construção, é outra grande varejista que já aderiu ao trabalho em tempo parcial. Estudantes e pessoas idosas, por exemplo, são os perfis de candidatos a essas vagas, explica o executivo.
Cautela
Apesar de a reforma trabalhista ter sido uma das grandes bandeiras do setor varejista, muitas empresas do comércio, no entanto, ainda avaliam a adoção das novas formas de contratação.
Regras
Pela nova lei, o trabalhador contratado em regime intermitente tem registro em carteira, direito a 13.º salário, férias proporcionais. Ele deve ser convocado três dias antes para o trabalho e pode recusar a convocação ao menos quatro vezes, avisando o empregador, já que ele pode ter outros contratos intermitentes. A remuneração é por hora. O valor não pode ser inferior ao recebido por hora pelo contratado em regime permanente que exerça a mesma função.
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