A partir desta segunda-feira (11) qualquer eleitor que fizer o recadastramento biométrico na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ganhará um desconto de R$ 15 para fazer uma corrida pelo aplicativo Uber. A informação foi confirmada ao CORREIO pelo TRE-BA.
Um stand do aplicativo, montado no TRE, dará o cupom de desconto para o eleitor depois que ele fizer o novo título. A cooperação técnica entre o aplicativo e o tribunal será anunciada oficialmente hoje, às 14h30, pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do TRE-BA, e por Michele Biggi, gerente geral da Uber para o Nordeste.
De acordo com o TRE a meta na Bahia é que 3.074.713 eleitores precisam fazer o recadastramento obrigatório. Em Salvador, a meta é de 1.990.259 eleitores. Contudo, segundo o TRE 1.020.997 (51,30%) fizeram.
A não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor. Caso esses cidadãos não realizem o procedimento até 31 de janeiro de 2018, perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos.
O TRE baiano alerta ainda sobre o período do recesso do judiciário, sendo o próximo dia 22 de dezembro a última data, em 2017, para realização do procedimento. O retorno de postos e cartórios da Justiça Eleitoral ao funcionamento normal ocorrerá apenas em 2 de janeiro de 2018.
Veja o que acontece se seu título for cancelado:
- Não poderá votar;
- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Ficará impedido de concorrer às eleições;
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