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Uber dará bônus para eleitor que fizer recadastramento biométrico

Eleitor que fizer o recadastramento biométrico ganhará um desconto de R$ 15 para fazer uma corrida

11/12/2017 13h24
Por: Redação Fonte: iBahia
Uber dará bônus para eleitor que fizer recadastramento biométrico

A partir desta segunda-feira (11) qualquer eleitor que fizer o recadastramento biométrico na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Centro Administrativo da Bahia (CAB) ganhará um desconto de R$ 15 para fazer uma corrida pelo aplicativo Uber. A informação foi confirmada ao CORREIO pelo TRE-BA. 

Um stand do aplicativo, montado no TRE, dará o cupom de desconto para o eleitor depois que ele fizer o novo título. A cooperação técnica entre o aplicativo e o tribunal será anunciada oficialmente hoje, às 14h30, pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente do TRE-BA, e por Michele Biggi, gerente geral da Uber para o Nordeste.

De acordo com o TRE a meta na Bahia é que 3.074.713 eleitores precisam fazer o recadastramento obrigatório. Em Salvador, a meta é de 1.990.259 eleitores. Contudo, segundo o TRE 1.020.997 (51,30%) fizeram. 

A não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor. Caso esses cidadãos não realizem o procedimento até 31 de janeiro de 2018, perderão seus títulos e, a partir daí, sofrerão com outros diversos impedimentos.

O TRE baiano alerta ainda sobre o período do recesso do judiciário, sendo o próximo dia 22 de dezembro a última data, em 2017, para realização do procedimento. O retorno de postos e cartórios da Justiça Eleitoral ao funcionamento normal ocorrerá apenas em 2 de janeiro de 2018.


Veja o que acontece se seu título for cancelado: 

- Não poderá votar;

- O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;

- Não poderá tirar o passaporte;

- Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- Ficará impedido de concorrer às eleições;

 

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