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Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

Resolução cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV)

13/12/2017 11h56
Por: Redação Fonte: G1
Documento de veículos terá versão digital até o final de 2018

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (13) resolução que cria uma versão digital do Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) para ser utilizada em smartphones.

Chamado de CRLVe, o sistema deve ser implementado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados e Distrito Federal até 31 de dezembro de 2018.

Em agosto passado, também teve início o processo para a utilização da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que começará a valer em fevereiro próximo. Uma versão de demonstração da CNH-e já está disponível para smartphones Android.

De acordo com o Contran, o CRLVe somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT).

“Esta aprovação é mais um passo do Sistema Nacional de Trânsito no sentido de oferecer à sociedade a possibilidade de utilização de documentos eletrônicos, assim como já fizemos com a Carteira Nacional de Habilitação, que traz mais segurança e facilidade para todos, pois o celular já está integrado à vida de grande parte dos brasileiros”, explica o Ministro das Cidades, Alexandre Baldy, em nota.

Questionado sobre as taxas que serão aplicadas ao CRLVe, o Departatamento Nacional de Trânsito (Denatran) disse que isso dependerá de cada órgão de trânsito, assim como acontece com a CNH-e.

Protótipo será apresentado em breve

O CRLVe ainda será regulamentado, mas o Denatran já trabalha no desenvolvimento do modelo eletrônico junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e diz que apresentará um protótipo do novo documento digital em breve.

O Ministério das Cidades informa que os órgão de trânsito terão 180 dias para atualizar as suas bases de dados junto ao Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam), com as informações sobre os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo e sobre o Licenciamento.

 

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