Em vigor desde o dia 11 de novembro, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças na forma de remunerar o trabalhador, sobretudo, no pagamento das horas extras. A legislação prevê a negociação do banco de horas diretamente com o patrão. Antes, o esquema era feito por meio de negociação coletiva junto à entidade sindical.
“Segundo o texto, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas. Mas a negociação pode ser feita individualmente para compensação no mesmo mês”, explica a responsável pelo Departamento Jurídico da Luandre Soluções em Recursos Humanos, Bruna Ribeiro.
A mudança pode aumentar a adesão das empresas ao banco de horas. O empregador que deixar de dar as folgas nos prazos previstos nos acordos continua sujeito ao pagamento de horas extras e acréscimo de 50% sobre o tempo não compensado.
Ainda entre as alterações está a remuneração variável, que agora poderá corresponder a 100% da remuneração do trabalhador. Porém, independentemente do valor das comissões, esses empregados não podem receber remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou ao piso.
De acordo com Bruna, o principal objetivo da reforma é flexibilizar. Alterações modificam também os planos de cargos e salários e a remuneração por produção. O recém-criado contrato intermitente é outra novidade que paga por hora e de acordo com a necessidade do empregador. “Mais de cem dispositivos foram alterados. Com isso, a Reforma trabalhista tem como principais objetivos a flexibilização das relações trabalhistas, fomentar o emprego e movimentar o mercado de trabalho”.
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