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Conheça o que muda no Simples Nacional em 2018

As novidades vão do aumento do limite a ocupações novas para MEIs

26/12/2017 15h37
Por: Redação Fonte: Correio 24h
Conheça o que muda no Simples Nacional em 2018
A transição para 2018 trará um novo cenário para as micro e pequenas empresas — desde a inclusão e exclusão de ocupações até alterações na progressividade da tributação. Isso porque, com a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 - Crescer Sem Medo, pelo menos 20 temas do Simples Nacional passarão por mudanças a partir do dia 1º de janeiro.

O nome da lei é autoexplicativo. Cecília Miranda, gerente da Unidade de Ambiente de Negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-Bahia),  diz que as empresas têm entrado em um ‘fenômeno caranguejo’. “Em vez de crescer para cima, elas crescem para o lado. Isso porque quando entram próximo ao teto de faturamento anual, abrem uma nova empresa e, em vez de crescer, se multiplicam”, explica. 

A ideia é mostrar às empresas que elas podem crescer  Cecília Miranda, Gerente da Unidade de Ambiente de Negócios do Sebrae-BA. 

A justificativa para esse congelamento no crescimento é que, ao ultrapassar o limite de faturamento, a empresa saía do Simples Nacional e passava a utilizar uma tabela mais burocrática. “Existe um receio dos empresários porque a transição era brutal. Se faturava um pouco mais de R$ 3,6 milhões, por exemplo, entrava em uma faixa de custo tão alta que o que ganhava a mais não valia a pena. A ideia do Crescer é suavizar essa transição”, defende. 

Incluindo o regime de transição, citado por Cecília, o CORREIO listou as dez principais alterações do Simples Nacional em 2018. Na versão online,  é possível conferir todas as mudanças.

Confira as 12 mudanças no simples nacional para o ano que vem

1 Regime de transição para saída do Simples
Se uma empresa de comércio sai do Simples por passar do limite de receita, os tributos aumentam 54%; as da indústria têm até 40% de aumento e as de serviço, até 35%. Com a mudança, a criação de uma nova faixa de até R$ 4,8 milhões, mediante negociação, faz com que a saída do Simples para o regime de tributos do Lucro Presumido seja suavizada. Por outro lado, a nova faixa entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões não inclui o ICMS e ISS.

2 Progressividade da tributação 
Atualmente, entre as faixas de tributação existem aumentos que podem chegar a 36%, o que contribui para o congelamento das empresas e sonegação de impostos. Por exemplo, se a empresa tinha um limite de faturamento anual de R$ 36 milhões por ano e excede esse valor, ela tem uma carga de tributos igual a uma que fatura R$ 78 milhões. A partir de 2018, a alíquota resultante do aumento da receita só será incidida no que exceder da faixa anterior.

3 Redução do número de faixas 
Se antes existiam 20 faixas de tributação para receita bruta anual  — de R$ 180 mil a R$ 3,6 milhões  —, agora passaram a existir somente seis faixas até o limite de R$ 4,8 milhões. Como o cálculo será diferente, é indicado que o empreendedor analise onde a empresa se enquadra para poder prever os cálculos.

4 Aumento do limite do MEI
Para o MEI, uma das principais mudanças é o novo teto de faturamento. Desde 2012,  o limite anual é de R$ 60 mil. No ano que vem passará a ser R$ 81 mil, o que incentiva a formalização de um número maior de pequenos negócios. 

5 Baixa simplificada para o MEI
Para dar baixa na empresa, o MEI precisa apresentar uma papelada. Em tempos de crise, ter mais facilidade para fechar as portas ajuda, inclusive a não dever para a União. Afinal às vezes  o negócio está parado mas não foi dado baixa e os impostos continuam correndo. Portanto, em 2018, passa a valer um processo menos burocrático e exclusivamente online.

6 Estados podem adotar sublimites para o Simples
Enquanto em um é R$ 2 milhões, em outro pode ser R$ 2,4 milhões. A partir de janeiro, as coisas mudam: as faixas serão reduzidas e, aos poucos, haverá a unificação do tratamento das empresas em todo o Brasil. Os estados com participação de até 1% no PIB podem ter limite de R$ 1,8 milhão, mas os demais precisam seguir o de R$ 3,6 milhões, teto para o ICMS.

7 Unificação do recolhimento do INSS e FGTS
Até agora, o recolhimento do INSS e FGTS são feitas em guias e datas diferentes. A partir do ano que vem é possível pagar em uma única guia. Para as empresas que optam pelo Simples, é possível incluir também junto aos demais tributos. 

8 Reconhecimento do regime de parceria no setor de beleza
O setor de beleza é muito expressivo para o país, inclusive para a Bahia. Atualmente, os salões são tributados pelas receitas geradas por parceiros que utilizam a instalação, como cabeleireiro, esteticista, maquiadores. Em 2018 será diferente: os valores repassados para os parceiros não serão computados na receita bruta da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional.

9 Inclusão no Simples de micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas
Micro e pequenos fabricantes de bebidas alcoólicas não podem optar pelo Simples. Não até 2018, quando eles terão essa possibilidade. A exigência é que sejam produtores e vendedores no atacado e caracterizados como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, fabricantes de licores e destilarias. É preciso estar registrado no Ministério da Agricultura e obedecer às normas da Anvisa e Receita Federal.

10 Registro como MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego
Ter registro como MEI significa necessariamente que esse empreendedor tem renda? Nem sempre! Quando se está inativo, isso não ocorre. Atualmente isso impossibilita o MEI de receber seguro-desemprego. Em 2018 será possível. O impedimento continua caso conste receita na declaração anual.

11 Novas ocupações para o MEI
A partir de 2018, novas ocupações serão autorizadas a fazer parte do Simples Nacional como MEI. Apicultor, locador de bicicleta; 
locador de videogame; prestador de serviço de poda, sob contrato de empreiteira e viveirista são alguns exemplos. Na nova nomenclatura, todos devem acrescentar o termo “independente” à sua ocupação. Ou seja, não pode haver com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação ou habitualidade.

12 Ocupações excluídas do MEI
A partir do ano que vem os arquivistas de documentos, contador/técnico contábil e personal trainer não poderão mais ser microempreendedores individuais. Quem atuar nessas atividades deve solicitar desenquadramento no site do Simples Nacional. www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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