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Mata de São João Mata de São João

Projeto de Agnaldo de Lulu propõe redução da taxa de esgoto

Se aprovada pela Casa Legislativa, a nova lei levará em consideração os fins da modalidade tarifárias

07/03/2018 09h54 Atualizada há 8 anos atrás
Por: Redação Fonte: Redação
 Projeto de Agnaldo de Lulu propõe redução da taxa de esgoto

O projeto de Lei que visa reduzir a tarifa de esgotamento sanitário em Mata de São João foi apresentado na Câmara Municipal durante a sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (6). 

A proposta de autoria do presidente da Casa, Agnaldo de Lulu (DEM) tem como finalidade diminuir o valor cobrado pela Empresa Baiana de Água de Saneamento  (Embasa), através de um limite máximo da tarifa, beneficiando principalmente as famílias mais carentes da cidade. Hoje o usuário paga 80% sobre o consumo de água mensal.  

Durante entrevista na Laser FM, na manhã desta quarta-feira (7), o democrata comentou sobre o assunto.  “É desesperadora a situação da Embasa no município, pois a empresa explora e não investe em Mata. A taxa de esgoto é arbitraria e abusiva, nós conseguiremos aprovar esse projeto por unanimidade e ajudaremos as famílias matenses que precisam reduzir o custo do esgoto”, explicou. 

Agnaldo ressaltou que a proposta é fruto da aprovação da Lei pela Câmara Municipal da cidade de Ubaíra. "Na cidade de Ubaíra um vereador propôs esse projeto, e me espelhei nessa proposta", frisa.

O projeto de Lei 006/2018 impõe um contrato com a Embasa, obrigando a mesma a estipular tetos máximos para a cobrança de tarifas aos seus usuários. Conforme as novas regras, as tarifas de esgoto não poderão exceder 40% sobre o consumo de águas tratadas para residências; 50% estabelecimentos comerciais e institucionais e 80% estabelecimentos industriais.

Se aprovada pela Casa Legislativa, a nova lei levará em consideração os fins da modalidade tarifárias, instituição de subsídios para pessoas de baixa renda, sempre observando o equilíbrio financeiro do contrato, como por exemplo, a categoria de usuários; custo mínimo para a disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade; capacidade de pagamento além da coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.

O texto do projeto também deixa claro que as residências, instituições e órgão não alcançados pela rede de esgoto sejam isentos da tarifa de esgotamento. 



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