Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.
Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.
Gestão Municipal Pesquisa aponta que gestão de Augusto Castro tem 79,9% de aprovação em Itabuna
Justiça Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro
Proteção Infantil Senado aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes
Justiça Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula
EUA x Brasil Flávio pede aos EUA que desistam do tarifaço: “Pior momento possível”
Justiça Exército entrega armas de Bolsonaro à PF e informa falta de duas