Na decisão, dada em plantão judiciário, Carboni indica que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. "O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988", escreveu em despacho assinado pouco depois da meia noite desta terça.
No despacho, o juiz indica ainda que após o recesso judiciário será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.
A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes na tarde do sábado 28, pouco tempo depois de o empresário publicar vídeo em que um avião sobrevoa uma praia de Santa Catarina com a frase "Lula cachaceiro devolve meu dinheiro". Além da liminar negada por Carboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem.
"Com sua conduta, o requerido desbordou injustamente do direito ao antagonismo político e livre opinião, ofendendo até mesmo qualquer senso de civilidade no debate político em plena ebulição no País", registram os defensores de Lula sobre o fato.
A petição inicial da defesa de Lula apresenta a postagem feita no Twitter no dia 1º de dezembro na qual Hang afirmou que custearia a exibição de "mensagens patriotas" por um avião que sobrevoaria o litoral catarinense. Entre as frases, sugeridas por seus seguidores, estavam "Lula na cadeia, eu com o pé na areia"; "Melhor que o verão, é o Lula na prisão" e "Lula enjaulado é o Brasil acordado".
Os advogados do ex-presidente alegaram à Justiça que as mensagens eram "ofensivas, jocosas e provocativas, com a nítida intenção de ofender e macular a imagem e a dignidade" de Lula. A defesa indicou ainda que as circulação das frases divulgadas por Hang feriam a honra do petista.
"É quase intuitivo constatar a ilicitude do ato pretendido pelo requerido - o qual, como será visto abaixo, já se iniciou. Deste modo, necessário inibir as práticas de serem levadas a cabo, bem como indenizar o requerente pelas ofensas já praticadas, para que assim se resguarde integralmente os direitos do requerente, evitando a ocorrência de graves e incalculáveis danos à honra deste", diz da ação de Lula.
COM A PALAVRA, O ESCRITÓRIO EUGÊNIO ARAGÃO, QUE REPRESENTA LULA
O advogado Eugênio Aragão informou que vai recorrer da decisão do juiz Fernando Machado Carboni. Na avaliação do defensor de Lula, no caso em questão o magistrado cometeria crime de prevaricação, uma vez que não coibi um "crime em curso", a difamação."O juiz apenas aponta que a atitude do empresário é passível de indenização por danos morais, mas não coibi o crime. Isto é prevaricar", registrou.
Aragão indicou que o escritório apresentará representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria. "Além disto, o espaço aéreo é público, não pode e nem deve ser usado para o cometimento de crime, já que aqui se trata de crime de difamação", disse ainda o advogado.
"É a chancela da barbárie ao invés da promoção da convivência civilizatória. Pois se eu quero agredir, caluniar, difamar alguém,então eu posso sair cometendo barbaridades e não sou impedido de fazer isto pela Justiça. É um membro do judiciário corroborando com a prática de um crime", argumenta Aragão.
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