Uma decisão liminar da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), mandou a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 158/2019, que trata da Reforma da Previdência Social dos servidores públicos civis do Estado.
O pedido à Justiça foi feito pelo deputado estadual Hilton Coelho (Psol). A PEC chegou ao Legislativo em dezembro e estava prevista para ser debatida na Casa a partir desta semana, depois que o governador Rui Costa (PT), autor da proposta, convocou os parlamentares para votarem esta e outras proposições do Executivo ao longo de janeiro.
"O processo legislativo para tramitação da emenda foi realizado de forma extremamente apressada, atropelando o regimento interno da Assembleia Legislativa da Bahia”, explicou o deputado socialista.
A PEC da Reforma da Previdência teve a tramitação em regime de prioridade aprovada em 18 de dezembro. "A sessão ordinária que aprovou o regime de prioridade para a PEC 158/2019 contou com a presença de apenas cinco deputados estaduais, sendo que a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Casa exigem a presença de no mínimo 32 deputados estaduais para haver qualquer deliberação”, argumentou o parlamentar autor do pedido de liminar.
A desembargadora Rosita Falcão entendeu que a apreciação da matéria em período de recesso causa prejuízo a quem queira aprsentar eventuais emendas.
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