Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
"Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS", diz o caput do novo artigo, o 6ºB.
Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços.
O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias.
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