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Dias d'Ávila Até 5 de julho

Prefeita prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19 em Dias d’Ávila

Continua suspenso o atendimento de maneira presencial em estabelecimentos que não são considerados essenciais até dia 5 de julho

20/06/2020 16h34
Por: Fonte: Maryane Meira
Arquivo/Mais Região
Arquivo/Mais Região

A prefeitura de Dias d’Ávila prorrogou as medidas temporárias de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19, através de um decreto municipal publicado nesta sexta-feira (19). O documento ratifica todas as medidas que suspende o atendimento de maneira presencial em estabelecimentos que não são considerados essenciais, bem como, atividades educacionais, até o dia 05 de julho.

Continua suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos espaços públicos e privados, tais como parques, praças, quadras esportivas e campos de futebol, bem como permanecem suspensas as atividades desenvolvidas nas academias e demais locais que envolvam aglomerações.

Somente os estabelecimentos considerados essenciais poderão realizar o atendimento presencial ao público, respeitando as regras distanciamento social e higienização, como a disponibilização do álcool gel, utilização da máscara facial e distanciamento entre os clientes e funcionários dos estabelecimentos.

Os serviços essenciais que podem funcionar com atendimento presencial ao público são: os estabelecimentos de saúde que atendam urgência e emergência ambulatorial; Farmácias; Postos de combustíveis; Mercados, supermercados, padarias; Estabelecimentos que comercializem alimentos para animais; Estabelecimentos que comercializem Gás de Cozinha; Estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e cloro; Oficinas e comércio de autopeças; Casas lotéricas e correspondentes bancários; Estabelecimentos que comercializem insumos e equipamentos de saúde, além de hotéis.

Outros estabelecimentos que não foram mencionados, inclusive as óticas, os distribuidores de bebidas, restaurantes e congêneres, somente poderão funcionar com entrega em domicílio (delivery) ou com retirada de produtos na porta do estabelecimento, devendo ser adotadas todas as medidas de higiene recomendadas, além da disponibilização obrigatória de máscaras para os funcionários, sendo vedada a entrada de clientes ou consumo no local.

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