A vice-prefeita e pré-candidata pelo PSD, Lulu Cardoso, comentou através de nota a decisão da Justiça Eleitoral de Mata de São João que impede a sua candidatura a qualquer cargo nas eleições municipais deste ano. O Juiz da 185ª Zona Eleitoral, Admar Fereira Sousa, acolheu o parecer do Ministério Público (MP-BA) que entende que a filiação da vice-prefeita ocorreu fora do prazo previsto na Legislação Eleitoral.
Lulu disse que ainda não foi notificada da sentença e que vai recorrer da decisão da Justiça.
Nota à imprensa
A vice-prefeita Lulu Cardoso vem a público informar que respeita a decisão da Justiça Eleitoral, embora não concorde com seus fundamentos. Ela ainda não foi notificada da sentença, mas garante que vai recorrer da decisão do juiz da 185a Zona Eleitoral.
Lulu Cardoso é pré-candidata à Prefeitura de Mata de São João, atendendo a um projeto de união de forças por uma cidade melhor, mais humana e mais justa. Ela aproveita a oportunidade para tranquilizar seus familiares, amigos e eleitores. Que Deus abençoe a todos!
Lulu Cardoso – Vice-prefeita
Entenda o caso
Uma decisão da Justiça Eleitoral de Mata de São João publicada na manhã desta terça-feira (14) impede a candidatura da vice-prefeita, Lulu Cardoso (PSD), a qualquer cargo nas eleições municipais deste ano. O Juiz da 185ª Zona Eleitoral, Admar Fereira Sousa, acolheu o parecer do Ministério Público (MP-BA) que entende que a filiação da vice-prefeita ocorreu fora do prazo previsto na Legislação Eleitoral.
Filiada no PSD no dia 15 de abril, fora do prazo estabelecido pela Legislação Eleitoral, a pré-candidata do PSD ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral requerendo que a sua filiação fosse considerada no dia 4 de abril, prazo final. Na ação, Lulu alegou que foi procurada por prepostos do PSDB para deixar o PSD e retornar ao partido. A vice-prefeita disse ainda que "após reflexão profunda" desistiu de retornar para o PSDB e se filiou ao PSD em 15 de abril.
No parecer do Ministério Público, a promotora Luiza Amoedo, entendeu que acatar a filiação da vice-prefeita fora do prazo poderia gerar insegurança jurídica ao pleito, visto que Lulu só ingressou com recurso em maio.
"Constata-se que inexistem motivos para afastar a informação hoje existente no FILIAWEB, sistema criado para conferir segurança as filiações e desfiliações partidárias, afim de garantir a higidez ao processo eleitoral. Acrescenta que atender a vontade da requerente expressada na petição acostada, seria conferir insegurança jurídica ao pleito, visto que deixaria alvedrio do interessado o aumento dos prazos legalmente previstos. Salienta-se que a presente ação apenas foi proposta em maio de 2020", disse a Promotora.
O Juiz terminou a sentença com a seguinte informação: "INDEFIRO o pedido com o conseqüente cancelamento de todas as filiações anteriores de LUCIENE TAVARES CARDOSO, notadamente em relação ao PSDB, considerando-a como regularmente filiada ao PSD, na data de 15/04/2020, conforme consta nos assentamentos do sistema de filiação partidária, devendo o Cartório Eleitoral promover as devidas atualizações que se fizerem necessárias".
Em 24 de abril, o Mais Região já havia alertado sobre a possibilidade de Lulu ficar impedida de se candidatar este ano, em virtude de ter se filiado fora do prazo.
A decisão cabe recurso.
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