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Política em Foco Transporte

Governo da Bahia descarta voltar a interromper o transporte intermunicipal

A proibição do transporte intermunicipal foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo do Estado para conter a circulação da Covid-19

10/12/2020 13h31 Atualizada há 6 anos atrás
Por: Redação Fonte: Bahia10
Reprodução / Diga.news
Reprodução / Diga.news

O governo da Bahia descarta, até o momento, qualquer possibilidade de voltar a interromper o transporte intermunicipal no estado, mesmo diante de uma retomada acentuada nos casos da Covid-19. A compreensão é de que a medida não se faz necessária “em vista de que o vírus já está disseminado em todo o estado”, segundo a assessoria de comunicação estadual.

O questionamento ganha corpo diante da proximidade dos festejos natalinos e do réveillon, datas em que tradicionalmente aumenta em grande escala a circulação de pessoas entre os municípios. Logo, em um ano atravessado pela imposição do isolamento social, é de esperar que os afetos mobilizem o fluxo de pessoas, sobretudo em direção às cidades do interior.

A proibição do transporte intermunicipal foi uma das primeiras medidas adotadas pelo governo do Estado para conter a circulação da Covid-19. No auge, a medida chegou a ultrapassar a média de 300 municípios com a restrição. Decretada em março, as restrições começaram a ser flexibilizadas em agosto, quando a taxa de transmissão e a ocupação de leitos começou a reduzir no estado.

Na última segunda-feira (7), o governador Rui Costa reconheceu que o estado enfrenta a segunda onda da Covid-19, uma vez que a taxa de contágio tem se mantido alta em todas as regiões. Nesta terça-feira (9), conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) a taxa de crescimento é de 0,9%. Nas últimas 24h, 3.752 novos casos foram registrados. O total de casos ativos atualmente é de 11.229.

Entre as medidas de contenção adotadas nos últimos dias está a reabertura de 170 leitos de UTI exclusivos ao tratamento da doença. O governo estadual também publicou o decreto nº 19.586, proibindo a realização de festas públicas e privadas, além de shows em todo o território, “independente” da quantidade de participantes.

 
 

 

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