O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) editou hoje (6) uma Medida Provisória que flexibiliza as regras para facilitar a compra de vacinas e insumos, registrada no Diário Oficial da União (DOU). A partir da modificação, a aquisição dos imunizantes poderá ser feita quando ainda estiverem em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou da aprovação para o uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o texto, a medida tem o objetivo de dinamizar o processo de aquisição das vacinas contra o coronavírus. Até hoje, o governo brasileiro ainda não adquiriu nenhum imunizante, não tem data certa para iniciar o Plano de Imunização Nacional e não conseguiu comprar as seringas para colocar em prática a campanha quando for autorizada. A Anvisa ainda não registrou nenhuma vacina.
Desde que qualquer vacina contra a Covid-19 e insumos tenham sido registrados por ao menos uma autoridade estrangeira, a Anvisa poderá conceder uma autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição dos materiais. A MP também visa afrouxar as normas de licitação, como o estabelecimento de termos contratuais sobre algum eventual pagamento antecipado e hipóteses de não penalização da contratada.
Caso a vacina seja adquirida antes do registro definitivo da Anvisa, o termo determina que o profissional de saúde informe a situação ao paciente, além dos riscos e benefícios da substância. Um sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde terá todos os registros das aplicações do imunizante e dos eventuais efeitos colaterais.
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