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Acúmulo e o desvio de função

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28/09/2021 11h15 Atualizada há 3 anos
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No momento da celebração de contrato de emprego é comum o trabalhador ficar ciente da função que irá desempenhar, do seu horário de trabalho e jornada de trabalho, bem como, da sua remuneração.

Contudo, ao longo da relação empregatícia, o curso natural do dia-dia coloca o empregado em dúvidas com relação, por exemplo, as funções que desempenha dentro da estrutura do empregador, podendo ocorrer um acúmulo ou um desvio da função para qual fora contratado.

O acúmulo de função irá ocorrer quando o empregado além de exercer a sua função constante da carteira de trabalho, acaba exercendo uma função adicional, sem perceber nada mais por isso.

Já o desvio de função se configura com a contratação do trabalhador para desempenhar a uma função descrita na carteira de trabalho, mas, na execução de fato, o empregado acabado desenvolvendo função diversa, também, sem acréscimo na remuneração.

Ficando mais claro, se um trabalhador é contratado para exercer a função de garçom e no curso da sua atividade laboral ele acaba, também, desempenhando a função de manobrista, está configurado o acúmulo de funções.

Ao contrário, se um trabalhador é contratado para exercer a função de vendedor e, no curso da atividade laboral passa a exercer a função de gerência, mantendo os mesmo termos e salário de vendedor, está configurado desvio de função.

Então, se você trabalhador já enfrentou ou enfrenta situações semelhantes a estas procure ajuda especializada para analisar o seu caso e lhe orientar da melhor maneira possível, evitando-se prejuízos e preservando a sua integridade e saúde.

Sou Wrias Melo e escrevo uma vez por mês.

 

Até Breve.

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Sobre Wrias Melo
Wrias Melo é advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele escreve uma vez por mês.
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