A venda das férias pelo empregado.
A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.
Ou seja, é um direito dele, que não tem obrigação nenhuma de requerer a venda ou de aceitá-la.
Desse modo, qualquer tipo de operação que envolva o abono pecuniário de férias deve acompanhar um pedido do trabalhador, que deve ocorrer de maneira formal, escrita.
Da mesma forma, o documento deve contar com a data do pedido, assim como a assinatura do trabalhador. Além disso, preferencialmente, deve ter a assinatura de uma testemunha.
Mín. 20° Máx. 34°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsas