Domingo, 13 de Outubro de 2024 10:34
(71) 99663.6360
Geral Wrias Melo

O direito a lanche durante a jornada

Compartilhe nosso artigo em sua rede social ou envie via WhatsApp

29/05/2023 13h18
Por: Keila Abreu Fonte: Wrias Melo
Reprodução/Desconhecida
Reprodução/Desconhecida

A legislação trabalhista não especifica um intervalo específico para essa finalidade do lanche. Diferentemente do intervalo para refeições principais, que é obrigatório.

No entanto, vale destacar que muitas empresas concedem breves pausas para que os colaboradores possam fazer um intervalo durante o expediente para tomar café ou realizar outras atividades de descanso. Essas pausas podem ser uma prática interna da empresa ou estar previstas em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.

É importante verificar as políticas internas da empresa ou consultar o acordo coletivo aplicável ao seu setor para entender se há alguma regra específica sobre pausas para lanche.

Independentemente da obrigatoriedade, é recomendável que os empregadores ofereçam condições adequadas para que os funcionários possam fazer pequenas pausas durante o expediente, respeitando a jornada de trabalho estabelecida.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Wrias Melo
Sobre Wrias Melo
Wrias Melo é advogado especialista em Direito do Trabalho. Ele escreve uma vez por mês.
Mata de São João, BA
Atualizado às 08h04
28°
Parcialmente nublado

Mín. 20° Máx. 33°

29° Sensação
2.56 km/h Vento
54% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (14/10)

Mín. 21° Máx. 31°

Tempo nublado
Amanhã (15/10)

Mín. 20° Máx. 32°

Parcialmente nublado