A legislação trabalhista não especifica um intervalo específico para essa finalidade do lanche. Diferentemente do intervalo para refeições principais, que é obrigatório.
No entanto, vale destacar que muitas empresas concedem breves pausas para que os colaboradores possam fazer um intervalo durante o expediente para tomar café ou realizar outras atividades de descanso. Essas pausas podem ser uma prática interna da empresa ou estar previstas em acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
É importante verificar as políticas internas da empresa ou consultar o acordo coletivo aplicável ao seu setor para entender se há alguma regra específica sobre pausas para lanche.
Independentemente da obrigatoriedade, é recomendável que os empregadores ofereçam condições adequadas para que os funcionários possam fazer pequenas pausas durante o expediente, respeitando a jornada de trabalho estabelecida.
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