Quando o empregado é contratado por experiência, obrigatoriamente, além do registro na CTPS, o contrato deverá ser escrito.
Neste caso, o contrato não poderá ultrapassar o limite máximo de 90 dias e só poderá ser prorrogado uma única vez dentro desse período. É comum que as partes prevejam um contrato de 45 dias prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Entretanto, a contratação pode ser negociada de outra forma, como por exemplo, por 30 dias prorrogáveis por mais 60 dias, desde que o limite de 90 dias imposto por lei não seja ultrapassado.
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