A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação por parte do presidente Jair Bolsonaro no caso da compra da vacina anticovid indiana, Covaxin. Em relatório final de 52 páginas enviado à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão ainda descarta a necessidade de um depoimento do Chefe do Executivo.
De acordo com a PF, não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de crime. “No contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, disse o órgão.
O relatório apresentado ao STF é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores.
A suspeita havia sido levantada pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor Luís Ricardo Miranda, que disseram ter alertado o presidente previamente sobre possíveis irregularidades na compra das vacinas.
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