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Política em Foco Uso de Imagem

Eduardo Leite é condenado a pagar R$ 40 mil a Chico Buarque

Governador do RS usou indevidamente a imagem do artista em vídeo publicitário

19/02/2022 14h23
Por: Redação
Reprodução
Reprodução

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), foi condenado a indenizar o cantor Chico Buarque em R$ 40 mil por uso indevido da imagem do artista. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em vídeo comemorativo ao 7 de Setembro, o tucano citava sua intenção de colocar o Brasil “de volta ao centro”, e mencionava Chico Buarque, conhecido por defender partidos de esquerda.

– Basta ver em Chico Buarque e Sérgio Reis duas belezas musicais e não só duas escolhas políticas. Basta lembrar que nós, assim como eles, somos todos brasileiros – dizia Eduardo no vídeo, em que também colocava a imagem do compositor de MPB.

Ainda em 2021, a Justiça já havia determinado que o governador retirasse das redes sociais o vídeo que trazia imagens do cantor. Leite, então, acatou a decisão, mas divulgou novo vídeo com o mesmo teor, mas sem referências diretas ao músico.

– Basta ver naquele cantor, que eu não posso dizer o nome, e no Sérgio Reis, duas belezas musicais, e não só duas escolhas políticas – diz o tucano na reedição.

Na primeira decisão em seu desfavor, o governador gaúcho recorreu do processo por danos morais, alegando que a imagem de Chico já era amplamente divulgada e que, por este motivo, não teria ocorrido a cita violação da imagem.

Ainda assim, a juíza Ingrid Charpinel Reis não aceitou os argumentos do gestor.

– A liberdade de expressão e pensamento é direito constitucional, porém o réu extrapolou o limite de seu direito ao usar a imagem e nome do autor em campanha publicitária. É inadmissível prestigiar conduta em que o mundo virtual seja transformado em uma terra sem leis, sem as garantias constitucionais conquistadas a duras penas – destacou a juíza.

A magistrada também defendeu que o pagamento da indenização tem caráter punitivo-pedagógico para futuros casos.

– A publicação do material não autorizado pelo artista em campanha publicitária de política a qual não se alinha, leva à sua depreciação, causando-lhe dor e sofrimento, que, por óbvio, devem ser reparados – acrescentou a juíza.

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