A decisão liminar que determinava a retirada de outdoors em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em Simões Filho, foi revogada pela juíza Jeine Guimarães, da 33ª Zona Eleitoral do município.
A magistrada na decisão disse que, nas peças “não há identificação alguma de qualquer pedido, explícito, ou implícito de voto” e que “não vislumbra propaganda eleitoral irregular” .
“Reconsidero a decisão e julgo totalmente improcedente os pedidos formulados pelo Partido dos Trabalhadores – Diretório Municipal de Simões Filho, em face do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, do Partido Liberal – Diretório Nacional e do Partido Liberal – Diretório Estadual”, diz a decisão da juíza.
A revogação publicada nesta quarta-feira, 1, foi a respeito de uma determinação do dia 19 de maio, na qual a juíza eleitoral Ana Gabriela Duarte Trindade, da 33ª Zona Eleitoral, decidiu pela retirada dos outdoors em apoio ao chefe do Executivo nacional em Simões Filho.
A determinação de maio atendeu ao pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) de Simões Filho, por intermédio dos advogados Luís Vinicius Aragão e Matheus Maciel. Os advogados apontaram, por meio de liminar, a irregularidade de propaganda, afirmando que os outdoors tinham o nítido objetivo de “promover a campanha antecipada à reeleição do Presidente da República, Jair Bolsonaro”.
“Nitidamente, os outdoors são uma tentativa de, por um meio proibido mesmo durante o período de campanha, antecipar as etapas do processo eleitoral, fulminando a igualdade de condições no pleito”, pontuaram os advogados na petição.
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