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Política em Foco Eleições 2022

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Prisões em flagrante, crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto estão entre as exceções.

16/09/2022 14h04
Por: Redação Fonte: Conexão Política
Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Com o advento das eleições de outubro, algumas leis passam a entrar em vigor no país. Certamente, em algum momento da sua vida, você já deve ter ouvido dizer que o Brasil é o lugar da impunidade. Há também quem diga que aqui é, sem dúvidas, o paraíso para bandidos.

A partir deste sábado, 17 de setembro, nenhum candidato que disputará o pleito deste ano poderá ser preso. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.

A prisão só pode ser efetuada em casos específicos, como em caso de flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.

De acordo com a legislação, o objetivo da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral. O texto também prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito.

O flagrante é, portanto, crime configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Logo, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

 

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