O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer, na noite desta quarta-feira (15), a constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida do petista revoga uma série de normas que facilitavam e ampliavam o acesso a armas de fogo e munição. A Advocacia Geral da União (AGU), ligado ao Executivo, havia se posicionado pela constitucionalidade da medida.
A decisão, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu a atribuição do Poder Executivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), para instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).
Com isso, compete à Presidência regulamentar e suspender a inscrição de novos nomes. No texto, Gilmar Mendes cita riscos a valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito.
— Assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas — sustentou o magistrado.
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