O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (27/10), a Portaria nº 1.330 que estabelece regras gerais para empresas que desejam atuar no mercado de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como "bets". A medida visa garantir a proteção dos consumidores, estabelecendo direitos fundamentais, garantindo a proteção de dados e promovendo o conceito de jogo responsável.
De acordo com a Portaria, as empresas que desejam atuar no segmento têm a opção de expressar seu interesse antecipadamente no prazo de até 30 dias, o que garantirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento. A portaria que definirá os parâmetros necessários para esta autorização será publicada em breve.
O jogo responsável está previsto na Portaria e as empresas terão que adotar padrões para prevenir o vício em jogo e o endividamento dos apostadores. Será proibido apostas para menores de 18 anos e a identificação dos apostadores será obrigatória. O operador ainda deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.
Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador. A portaria ainda trata de ações de comunicação e publicidade que deverão ser pautadas pela responsabilidade social e pela promoção da conscientização do jogo responsável.
Estão proibidas, por exemplo, ações de publicidade e marketing em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
A entrada em vigor da Portaria é imediata, refletindo a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regular e supervisionar adequadamente o mercado de apostas de quota fixa, garantindo um ambiente seguro e transparente para todos os envolvidos.
As empresas que desejarem manifestar previamente o interesse na exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional poderão encaminhar a declaração assinada pelo representante legal da empresa e o formulário devidamente preenchido para o e-mail [email protected].
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